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RESUMO DO ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO - SEDE - PRAZO - OBJETO
Artigo 1 - A RDC - FÉRIAS, HOTÉIS E TURISMO é uma sociedade sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.
Artigo 2 - A Sede da Sociedade está localizada em São Paulo.
Artigo 4 - O objetivo da sociedade é promover o relacionamento interpessoal de seus sócios, proporcionando-lhes descontos e gratuidade de diárias em hotéis próprios ou conveniados, descontos em restaurantes e demais estabelecimentos e serviços de entretenimento, colônias de férias, campings, descontos em passagens aéreas e viagens em geral, a realização de torneios esportivos, exposições artísticas, reuniões sociais e recreativas, organização de excursões e planejamento de viagens.
Artigo 5 - Com vistas a dispor de locais para atender ao objeto social, a sociedade poderá efetivar contratos de locação, comodato ou convênios, para uso dos associados com pessoas físicas ou jurídicas, no ramo de hotelaria, turismo e entretenimento.
Artigo 8 - Os Sócios Executivos são portadores de um ou mais Títulos das categorias Gold e Platinum, aos quais é facultado, por cada um dos Títulos, além das demais vantagens relacionadas no artigo 4º, sete dias de hospedagem gratuita em cada ano, em apartamentos “standard”.
Artigo 9: Os Sócios Executivos “Gold” utilizarão suas sete diárias anuais, em qualquer época do ano, em hotéis da rede conveniada “Preferencial” e, no período de março a novembro de cada ano, exceto Julho, feriados e prolongamentos, carnavais fora de época e eventos regionais, também em hotéis e colônias de férias da rede conveniada “Especial”, para o máximo de até três pessoas por cada Apartamento/Título, no regime de diárias simples com café da manhã, nos estabelecimentos onde estiver incluído na diária.
Parágrafo primeiro - Será facultado aos Sócios Executivos Gold a permuta das sete diárias mencionadas no “caput” deste artigo por cinco diárias em hotéis de categoria superior ou resorts, credenciados pelo Clube, em apartamentos para até duas pessoas. Na hipótese do associado pretender utilizar somente cinco de suas diárias anuais nessa mesma condição, lhe será concedida a faculdade de permuta por três diárias.
Parágrafo Segundo: Opcionalmente, os Sócios Executivos Gold poderão ainda permutar as sete diárias anuais pelo mesmo número de diárias, em hotéis conveniados da rede internacional, sujeitos nesse caso a condições especiais especificadas no Regimento Interno do Clube, também designado como Manual de Orientação ao Associado, de acordo com o hotel ou o país escolhido, e ao limite de responsabilidade do Clube de um teto de valor pré-determinado por cada diária, por apartamento/dia.
Artigo 10 - Os Sócios Executivos "PLATINUM" utilizarão suas sete diárias anuais em hotéis e colônias de férias da rede conveniada "Especial" (Platinum) , no período de março a novembro de cada ano, exceto Julho, feriados e prolongamentos, carnavais fora de época e eventos regionais.
Parágrafo primeiro: Os Títulos Executivos representativos do sistema de férias da categoria "PLATINUM" , serão diferenciados para "PLATINUM II", para hospedagem de no máximo duas pessoas, e "PLATINUM III" , para hospedagem de até três pessoas por cada Apartamento/Título.
Parágrafo segundo: Os Títulos Executivos "PLATINUM II" e "PLATINUM III" terão idêntico valor de aquisição sendo, no entanto, diferenciados pelos valores das taxas de manutenção mensais.
Artigo 11 - Para os Sócios Executivos "Gold" a faculdade de utilização gratuita das diárias de que trata o artigo oito, será exercido em uma única oportunidade, ou parcelada em duas vezes, em módulos ou "pacotes" de três e quatro diárias, em qualquer época do ano, ou ainda, em baixa temporada, considerando-se o local de destino, em módulos ou "pacotes" de duas, duas e três diárias, (no mínimo duas diárias) em um apartamento para cada Título.
Artigo 12 - Para os Sócios Executivos "PLATINUM II" e "PLATINUM III", a faculdade de utilização gratuíta das diárias de que trata o mesmo artigo oito, será exercida em uma única oportunidade, ou parcelada em duas vezes, em módulos ou "pacotes" de três e quatro diárias, no período de março à novembro de cada ano, exceto julho, feriados e prolongamentos, carnavais fora de época e eventos regionais, ou ainda, parcelada em três vezes, em módulos ou "pacotes"de duas, duas e três diárias, em um apartamento para cada Título.
Artigo 13 - Para os Sócios Executivos "Gold", a faculdade de utilização será de sete diárias para cada doze meses, e inicia-se, no período anual aquisitivo inicial, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da quitação do Título, e após o transcurso do prazo de sessenta dias da sua subscrição, encerrando-se no último dia do décimo segundo mês de pagamento da Taxa de Manutenção, respeitados sempre os prazos para reservas dispostos no Calendário Anual de Reservas; a partir do décimo segundo mês, a cada período de doze meses, será facultada a utilização de sete diárias de hospedagem, na forma estabelecida por estes Estatutos.
Artigo 14 - Para os Sócios Executivos "PLATINUM II" e "PLATINUM III", a faculdade de utilização será também de sete diárias para cada doze meses, no período de março a novembro, exceto julho, feriados e prolongamentos, carnavais fora de época e eventos regionais, e inicia-se no período anual aquisitivo inicial, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da quitação do Título e após o transcurso do prazo de sessenta dias da sua subscrição, encerrando-se no último dia do décimo segundo mês de pagamento da Taxa de manutenção, respeitados sempre os prazos para reservas dispostos no Calendário Anual de Reservas e o período de utilização estabelecida acima: à partir do décimo terceiro mês, a cada período de doze meses, será facultada a utilização das sete diárias de hospedagem na forma estabelecida por estes Estatutos.
Artigo 15 - As diárias não utilizadas pelo Associado, até o final de cada período aquisitivo anual, não poderão ser transferidas para o período subseqüente, sendo considerado como desistência do Associado da opção de utilização, salvo em casos especiais, como previsto no Regimento Interno ou Manual de Orientação ao Associado.
Parágrafo primeiro: Na hipótese do Associado "Gold" não se utilizar de nenhuma das diárias anuais da faculdade prevista nestes Estatutos, até o final de cada período aquisitivo, poderá utilizar quatro dessas diárias, exclusivamente no período aquisitivo seguinte, em baixa temporada.
Parágrafo segundo: Da mesma forma, não se utilizando os Associados "PLATINUM II" e "PLATINUM III" de nenhum de suas diárias anuais da faculdade prevista nestes Estatutos, até o final de cada período aquisitivo, poderão utilizar três dessas diárias, exclusivamente no período aquisitivo seguinte.
Artigo 20 - Os Títulos dos Sócios Executivos e Executivos Remidos são nominativos e transferíveis.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese o Clube fará a recompra de seus Títulos, ou a devolução de valores pagos na sua aquisição pelos associados.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 23 - Os associados não respondem nem pessoal nem patrimonialmente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Artigo 25 - Os títulos de Associados Executivos e Executivos Remidos serão emitidos mediante assinatura ou chancela impressa de dois Diretores e terão validade após o pagamento integral das parcelas de subscrição, além do transcurso do prazo regulamentar de sessenta dias da mesma subscrição.
Artigo 26 - O candidato a associado, ao assinar a proposta, compromete-se a cumprir fielmente e a fazer seus dependentes cumprirem, todas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno da sociedade (Manual de Orientação ao Associado).
Parágrafo Primeiro: A proposta assinada pelo candidato a Associado Executivo ou Executivo Remido conterá, entre outras informações, a categoria de sócio, o valor do Título, o número, o valor unitário e os vencimentos das parcelas mensais de subscrição e da taxa de manutenção, assim como o resumo dos principais artigos deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Cada Associado poderá subscrever, no máximo, quatro Títulos de Sócios Executivos, correspondendo cada um a sete diárias disponibilizadas nos termos destes Estatutos.
Artigo 28 - São considerados dependentes do Associado seu cônjuge, seus filhos menores de 18 anos, bem como aqueles que, a critério da Diretoria, poderão adquirir essa condição. Para a utilização das sete diárias por ano o Associado poderá indicar, de cada vez, apenas três pessoas para cada estadia, de acordo com o máximo estabelecido para cada categoria de Associado.
Artigo 29- Após a aquisição do Título, com o pagamento de todas as parcelas de seu valor, o Associado se obriga, mensalmente, a pagar uma taxa de manutenção, cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: Para pagamento do consórcio de hotéis, cujas diárias variam de acordo com as diversas épocas e eventos do ano, e dos demais custos de funcionamento do Clube, o valor da Taxa de Manutenção é fixada com base em cálculo matemático e mutualista, levando-se em conta os preços e as projeções dos valores dos benefícios, serviços e equipamentos colocados à disposição dos Associados, a freqüência de utilização desses serviços, as carências, os limites, o custo administrativo e a carga tributária incidente sobre as operações dos clubes de férias.
Parágrafo Segundo: As alterações dessas variantes de formação do custo dos benefícios e serviços, especialmente no tocante a elevações das tarifas dos hotéis conveniados, ou outros serviços de turismo que façam parte desses benefícios, ensejará a fixação de novos valores da Taxa de Manutenção mensal a serem absorvidos pelos Associados.
Parágrafo Terceiro: Os associados serão informados pelo Clube do valor mensal da Taxa de Manutenção pelo Informativo Viagem ou outros meios de comunicação, ou através dos sistemas de cobrança convencionais, como os débitos em conta corrente bancária ou através dos cartões de crédito indicados pelos mesmos.
Artigo 30- O pagamento da taxa de manutenção será mensal, e a data de seu vencimento será adotada opcionalmente para um dos dias 10, 20 ou 30, no caso de cobrança bancária, ou no dia do vencimento respectivo do cartão de crédito de cada Associado, quando optar por esse sistema.
Parágrafo Segundo: O Clube de Férias providenciará, mensalmente, a cobrança bancária pelo sistema de débito em conta, ou ainda a cobrança automática pelos cartões de crédito, conforme a opção escolhida por cada um.
Parágrafo Terceiro: Se o Associado, eventualmente, não receber a cobrança mensal, seja qual for o sistema adotado, deverá entrar em contato imediato com a Central de Apoio ao Associado para receber instruções, devendo remeter o referido valor através de ordem de pagamento, evitando desta forma encargos moratórios e a suspensão dos benefícios oferecidos pelo Clube, que perdurará até a regularização do débito.
Parágrafo Quarto: O pagamento da Taxa de Manutenção mensal, após o vencimento, sujeitará o Associado à multa de 10% (dez por cento) sobre a importância devida, além da atualização monetária conforme legislação em vigor.
Parágrafo Sexto: Após a utilização de parte ou da totalidade das diárias, o Associado será obrigado a manter o pagamento da Taxa de Manutenção, até que complete doze meses do período aquisitivo correspondente, mesmo que solicite o cancelamento de seu Título.
Parágrafo Sétimo: No caso do associado solicitar cancelamento de seu Título, mesmo sem utilização das diárias que lhe são facultadas naquele período aquisitivo, perderá a favor do patrimônio do Clube todos os valores acaso já pagos, não sendo devolvidas as taxas de subscrição e manutenção, que foram utilizadas para custeio dos benefícios colocados à disposição pelo Clube durante o período de sua filiação, segundo o cálculo matemático e mutualista.
Artigo 31- Os associados Executivos e Executivos Remidos solicitarão as reservas das diárias previstas nos artigos 8 e 34 do Estatuto Social, através de pedido à Central de Reservas do Clube e o pagamento prévio das refeições, caso o hotel escolhido pelo Associado adote regime de meia pensão, pensão completa ou outros adicionais relacionados no parágrafo segundo deste artigo, cujos valores serão informados pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reservas de hospedagem das sete diárias anuais deverão ser solicitadas de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Anual de Reservas, divulgado no Manual de Orientação ao Associado e em todos os “Informativos Viagem” do Clube, devendo o Associado indicar, pelo menos, três opções de cidades e hotéis, quando o período desejado for de alta temporada ou feriados.
Parágrafo Segundo: No caso de exigências contratuais extraordinárias por parte dos hotéis conveniados, em datas ou eventos especiais, o Associado se obrigará, no caso de escolher algum desses hotéis, a aceitação das condições fixadas por cada um e ao pagamento de custos extras das estadias, como por exemplo: a) número mínimo de diárias para a reserva ou módulos de três, quatro ou sete diárias; b) fixação de períodos para as reservas: de Domingo a Domingo, de Quarta a Quarta, de Quarta a Domingo e de Domingo a Quarta; c) obrigatoriedade de inclusão de refeições ou outros custos adicionais por parte dos hotéis que habitualmente operem nesses regimes, ou pelos demais em datas especiais, como Reveillon, Carnaval, Carnavais fora de época ou festas e eventos regionais.
Parágrafo Terceiro: Em caso de desistência da reserva por parte do Associado, não comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por escrito, ou de seu não comparecimento ao Hotel, ou a outros locais de prestadores de serviços na data inicial de sua reserva, implicará na perda das diárias ou serviços reservados, como se utilizadas fossem.
Parágrafo Quarto: Caso o valor dos serviços adicionais ou das refeições nos hotéis, quando for o caso, não sejam pagos até 15 (quinze) dias antes da data inicial da reserva, esta poderá ser cancelada pelo Clube.
Parágrafo Quinto: No caso do Associado freqüentar estabelecimentos hoteleiros ou de outra atividade, conveniado também para simples descontos, fora dos planos de férias, a responsabilidade pelo pagamento do total das despesas será unicamente do Associado, que deverá se enquadrar nas normas e regulamentos internos desses estabelecimentos, especialmente quanto a data de reservas, prazo de remessa de valores para garantia de reservas, horários de chegada e saída, pagamento das diárias, despesas, etc.
Parágrafo Sexto: As faculdades previstas nos artigos 8º e 34°, somente serão reconhecidos no caso do Associado estar em dia com as obrigações sociais, especialmente com o pagamento da taxa de manutenção mensal e dependerá ainda da disponibilidade de vagas, segundo as cotas mensais de diárias autorizadas pela RDC - Férias a cada Hotel, no período escolhido pelo Associado.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Artigo 34 - São direitos dos Associados Executivos e Executivos Remidos:
- Usufruir dos serviços da Central de Reservas e da Central de Apoio ao Associado, para reservas, informações e serviços de interesse dos associados.
- Solicitar ao Clube informações sobre hotéis, restaurantes, boates e outros estabelecimentos de entretenimento, localizados em todo o território nacional.
- Estadias, com os descontos obtidos pelo Clube, ou gratuidade das diárias, em hotéis próprios ou conveniados, nas condições estabelecidas pelos Estatutos Sociais.
- Descontos em restaurantes, passagens aéreas, viagens em geral, locadoras de automóveis e outros estabelecimentos comerciais, ou de prestação de serviços, conveniados no ramo de lazer e entretenimento.
- Para os Associados Executivos "GOLD", usufruir da rede de Hotéis, no decorrer do ano, fora das temporadas de férias, como cortesias de diárias, refeições, drinks de boas vindas, etc., sendo tal fato, no entanto, mera liberalidade doa estabelecimentos conveniados, sem que importe em obrigações extras e contratuais do Clube.
- Ceder a utilização de hospedagem aos seus dependentes ou a terceiros, mediante autorização escrita, com firma reconhecida, onde deverão ser indicados os beneficiários, respondendo o associado, neste caso, por todas as obrigações e deveres para com a sociedade, estabelecidas nos Estatutos Sociais.
- Participar, na forma estabelecida pela Diretoria, das atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas promovidas pela sociedade.
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