Terça-feira, 6 de Janeiro de 2009
Login
Senha   | entrar |
| ATENDIMENTO VIA INTERNET |
Dúvidas freqüentes
Aqui você pode esclarecer as suas dúvidas. Se você já é um associado RDC, aproveite para conhecer melhor as suas vantagens. Se você ainda não é, pode saber mais sobre os nossos planos.

Gold, Platinum II e III

  1. Posso dividir o uso das minhas diárias?
  2. Como posso utilizar os hotéis credenciados?
  3. Caso eu não queira utilizar as diárias do meu título, eu tenho uma tarifa especial?
  4. Posso trocar minhas diárias de hotel por diárias de locação de veículo?
  5. Como obter desconto na compra de passagem aérea?
  6. Posso adquirir outro produto turístico através da RDC?
  7. Posso ceder minhas diárias à outra pessoa?
  8. Como solicitar reservas?
  9. Posso utilizar minhas diárias no exterior?
  10. Posso vender ou transferir meu Título?
  11. Pela RDC Férias não consegui vaga no hotel desejado. No hotel informam que há vaga. Porque a RDC Férias não aceitou a reserva?
  12. Eu tenho um prazo para solicitar minha reserva?
  13. Existe alguma despesa extra para acomodação da quarta pessoa?
  14. A reserva pode ser cancelada ou alterada?
  15. O que é alta temporada?
  16. As diárias não utilizadas podem ser acumuladas para o ano seguinte?
  17. Quantos títulos cada pessoa pode adquirir?
  18. De que forma o associado faz o pagamento dos valores referentes às parcelas de adesão do Título e das taxas de manutenção?
  19. O Hotel que escolhi tem refeições, como fazer?
  20. Fiz uma reserva e não pude ir. Vou perder minhas diárias? Como receber de volta o que paguei por refeições e extras?
  21. Posso solicitar uma reserva ou aumentar o número de dias direto com o hotel e pedir para a RDC Férias pagar?
  22. Assim que eu comprar meu título, já posso utilizar minhas diárias?

 
 
  1. Posso dividir o uso das minhas diárias?
    Estas diárias podem ser fracionadas em módulos de, no mínimo, 2 diárias em baixa temporada ou 3 diárias em alta temporada, tornando possível que o cliente possa viajar em períodos diferentes do ano.
  2. Como posso utilizar os hotéis credenciados?
    Para o associado utilizar os hotéis credenciados (de categoria superior e resorts) basta permutar as 7 diárias utilizáveis nos hotéis de categoria turística (conveniados) por 5 dias para duas pessoas com café da manhã. Temos à disposição hotéis nesta categoria na maioria dos Estados e cidades turísticas. Caso deseje hospedar-se por um período menor ou maior, consulte nossos atendentes e verifique quantas diárias serão permutadas. Essa condição é de uso exclusivo para os associados ao Plano Gold.
  3. Caso eu não queira utilizar as diárias do meu título, eu tenho uma tarifa especial?
    Ao entrar no sistema de férias RDC, o cliente entra também no maior Clube de Descontos do Brasil, caso o cliente queira viajar sem utilizar as diárias pagas pela RDC, ele pode utilizar toda a nossa rede hoteleira e pagar diárias com desconto de em média 60% mais barato.
    Esta vantagem nós chamamos de Tarifa Acordo e está disponivel para utilização imediata dos nossos clientes.

    Nossas tarifas acordo não têm limite de utilização, o cliente pode ligar quantas vezes precisar.
  4. Posso trocar minhas diárias de hotel por diárias de locação de veículo?
    Ao viajar você pode contar com os serviços da RDC para locar um carro de duas maneiras:
    • Permutar 7 diárias de hotel por 7 diárias de carro, ou
    • O cliente, se desejar, pode usar os descontos que a RDC repassa por meio da parceria mantida com a Unidas rent a car, podendo contar com um preço sempre menor do que o praticado no balcão da locadora.
  1. Como obter desconto na compra de passagem aérea?
    Ao fazer a reserva sempre ofereceremos nossos serviços para a emissão do bilhete de nosso clientes ao emitir seu bilhete pela Aldeia Brasil oferecemos um desconto de 3% em todas as passagens emitidas . Assim além de poder contar com os descontos das proprias companhias aéreas, nosso cliente ainda tem os descontos reais da RDC.
  2. Posso adquirir outro produto turístico através da RDC?
    Faça de sua viagem um momento realmente inesquecivel, por meio da agencia de turismo da RDC, o cliente pode contratar serviços de city tour, by night, traslados e todo o mais que se fizer necessário com preços especiais para nossos sócios.
  3. Posso ceder minhas diárias à outra pessoa?
    Por meio de uma simples autorização escrita o cliente pode ceder suas diárias a outras pessoas, familiares ou amigos, sem perder com isso o seu titulo de férias.
  4. Como solicitar reservas?
    As reservas podem ser solicitadas pelos telefones (11) 2172-0250, pelo fax (11) 2172-0281, pelo e-mail: reservas@rdc-ferias.com.br ou pelo site . Confirmada a reserva, o cliente recebe o voucher de sua viagem na sua residência.
  5. Posso utilizar minhas diárias no exterior?
    O programa de férias RDC disponibiliza aos seus clientes a possibilidade de viajar para várias partes do mundo, oferecendo uma gama de opções em hotéis de diferentes categorias e preços de diárias. O plano cobre até R$ 100,00 por diária utilizada.
  6. Posso vender ou transferir meu Título?
    Ao adquirir um título da RDC, o cliente está adquirindo um ativo com valor de mercado, podendo se desejar vendê-lo ou transferi-lo para outra pessoa por meio de documentação fornecida pelo Serviço de Atendimento ao Associado da RDC Férias. É importante lembrar que a RDC Férias não cobra nenhuma taxa por este serviço.
  1. Pela RDC Férias não consegui vaga no hotel desejado. No hotel informam que há vaga. Porque a RDC Férias não aceitou a reserva?
    A RDC Férias possui um bloqueio de apartamentos para cada hotel. O número de apartamentos é definido em contrato, de acordo com a freqüência histórica de utilização do mesmo. Em períodos de alta temporada, uma vez esgotado este bloqueio, é possível que o hotel (por um eventual cancelamento de “ultima hora”) disponibilize algum apartamento remanescente para o nosso Clube de Férias. Neste caso, a RDC Férias, procederá as eventuais confirmações extras respeitando critérios internos pré-estabelecidos (exemplo: ordem de reserva em lista de espera).
  2. Eu tenho um prazo para solicitar minha reserva?
    É importante que o cliente, quando desejar solicitar sua reserva, leve em conta os períodos de alta temporada que correspondem aos feriados e aos meses de julho e dezembro, até o carnaval. Nesses meses, por conta das férias e festas do período, ocorre uma demanda maior na procura da rede hoteleira o que nos obriga a obedecer um calendário de solicitação de reserva publicado em todas as revistas “Férias & Lazer”, conforme aparece abaixo:
Pedido de Solicitação de Reservas Ínicio do período da hospedagem
Janeiro Março
Fevereiro Abril
Março Maio
Abril Junho
Maio Julho
Junho Agosto
Julho Setembro
Agosto Outubro
Setembro Novembro
Outubro Dezembro
Novembro Janeiro
Dezembro Fevereiro

 

  1. Existe alguma despesa extra para acomodação da quarta pessoa?
    Sim . Na confirmação da reserva, o associado irá pagar uma taxa, quando for o caso, referente à cama extra destinada a essa quarta pessoa. Esse valor será informado e pago através de nossa Central de Reservas e Informações, antes do início da viagem do associado.
  2. A reserva pode ser cancelada ou alterada?
    Sim. O prazo mínimo para isso é de 15 dias antes do início previsto para a hospedagem, na alta temporada (sempre considerada a cidade destino) e de até 05 dias no período que se considera baixa temporada. Tal procedimento deve ocorrer apenas uma vez.
  3. O que é alta temporada?
    São os períodos considerados de férias, feriados ou grandes eventos regionais, sempre considerando a cidade de destino.
  4. As diárias não utilizadas podem ser acumuladas para o ano seguinte?
    No caso da não utilização das sete diárias até o final do período de aquisição do plano de férias, a RDC Férias lhe dá o direito de utilizar quatro diárias (se o plano for Gold), ou três diárias (plano Platinum) no período aquisitivo seguinte. Estas diárias só poderão ser utilizadas na baixa temporada e não são acumulativas, perdendo a validade no final do período para a qual forem concedidas.
  5. Quantos títulos cada pessoa pode adquirir?
    No máximo quatro títulos.
  1. De que forma o associado faz o pagamento dos valores referentes às parcelas de adesão do Título e das taxas de manutenção?
    Através do sistema de débito automático em conta corrente. A proposta de adesão, com nome e dados pessoais do novo associado, contém a autorização para débito em conta corrente. Caso a RDC Férias não possua convênio com o Banco em que o associado possuir conta corrente, o pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário.
  2. O Hotel que escolhi tem refeições, como fazer?
    O plano de férias cobre diárias com café da manhã (quando incluído pelo hotel) e taxa de serviço. Caso o hotel trabalhe com regime de meia pensão ou pensão completa, o pagamento da alimentação deve ser feito à RDC Férias antes do hóspede entrar no hotel.
  3. Fiz uma reserva e não pude ir. Vou perder minhas diárias? Como receber de volta o que paguei por refeições e extras?
    Cada caso é um caso, tudo depende da antecedência com que o usuário cancelou a reserva, e principalmente se o hotel cobrou “no show” do Clube RDC. Entre em contato conosco para que possamos analisar o seu caso.
  4. Posso solicitar uma reserva ou aumentar o número de dias direto com o hotel e pedir para a RDC Férias pagar?
    Não. Todas as reservas devem ser solicitadas ou alteradas através da Central de Reservas do Clube RDC.
  1. Assim que eu comprar meu título, já posso utilizar minhas diárias?
    Para fazer uso das diárias do título, o associado terá que obedecer uma carência que varia de acordo com a forma de pagamento da taxa de adesão, ou seja: Pagamento à vista: carência de 60 dias Pagamento parcelado utilização a partir do mês do pagamento da 1ª taxa de manutenção.
    IMPORTANTE: Independende do mês que serão utilizadas as diárias, a reserva deverá ser feita conforme calendário de reservas, divulgado nas revistas “Férias & Lazer” ou no site .
    Para maior fixação observe o exemplo abaixo:

    Exemplo
    O cliente adquire o titulo nesta data, paga a Taxa de Adesão e programa os outros pagamentos da forma abaixo 05/02
    Débito da 1º Parcela de Aquisição 10/03
    Débito da 2º Parcela de Aquisição 10/04
    Débito da 3º Parcela de Aquisição 10/05
    Débito da 4º Parcela de Aquisição 10/06
    Inicio do período de utilização 01/07
    Fim do período de utilização 30/06

 

| VOLTAR |
A RDC     Associado     Hotéis     Destinos     Seja sócio     Promoções    Indique a RDC     Servitur     Revista     Contato     Dúvidas
AV. PAULISTA 2001 1.ANDAR - CERQ.CESAR SAO PAULO - SP 01311-931 - Tel: 11-21720255 - Fax: 11-21720281