Se você já é um associado RDC, aproveite para conhecer melhor as suas vantagens.
Se você ainda não é, pode saber mais sobre os nossos planos.
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É um Clube de Viagens criado em 1992 por profissionais do setor hoteleiro, com sede em São Paulo. Tem por missão facilitar o acesso ao maior número de pessoas a serviços de lazer e turismo, independente do nível socioeconômico, de forma programada e econômica, através da aquisição de Planos de Férias.
Para isso, o Clube de Viagens RDC dispõe de sólida estrutura de operação, pessoal especializado e tecnologia de última geração. Mantém convênio com mais de 600 hotéis no Brasil, de pousadas a resorts, localizados nos principais destinos turísticos brasileiros, além de mais de 20 mil hotéis no exterior. Atualmente a RDC Férias possui mais de 40 mil associados e recebe o suporte da agência de viagens exclusiva dos Associados, a Aldeia Brasil, para os serviços de operação turística.
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A RDC oferece os Planos Gold e Silver, que contemplam, cada um, a utilização de até sete (7) diárias de hospedagem por ano, para até três pessoas, com café da manhã – quando o benefício estiver incluído na diária – em um apartamento tipo Standard, mediante o pagamento de taxa de manutenção.
Os Associados do Plano Gold têm acesso às redes de hotéis Preferencial, Conveniada e Credenciada da RDC, enquanto os Associados do Plano Silver têm acesso às redes Preferencial e Conveniada.
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Sim. Ao adquirir qualquer um dos Planos, Gold ou Silver, o Associado pode optar por módulos de 7, 14, 21 ou 28 diárias de hospedagem.
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Sim. O sistema de Plano de Férias busca atender as famílias nas suas necessidades de planejamento de férias, portanto, a escolha dos Planos e suas combinações podem ser feitas de acordo com seus objetivos.
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O Associado tem à disposição profissionais exclusivamente dedicados ao seu atendimento, no que se refere a serviços de lazer e turismo, como Central de Reservas, Central de Relacionamento e uma agência de viagens e turismo exclusiva - Aldeia Brasil - para a compra de passagens aéreas, aquisição de pacotes de viagens, consulta de roteiros turísticos, etc. Além disso, o Associado tem acesso a promoções, descontos e cortesias concedidas pelos parceiros de negócios do Clube de Viagens.
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Os hotéis são classificados em categorias apenas para facilitar o entendimento do Associado em relação ao número de diárias que ele tem direito, ao optar por determinado tipo de hotel. Ou seja, o número de diárias varia de acordo com a categoria do hotel escolhido e também do período em que as diárias serão utilizadas.
Preferenciais: são hotéis econômicos, com infraestrutura básica, que atendem as principais necessidades de hospedagem.
Os associados do Plano Gold podem utilizar as suas sete (7) diárias anuais, sem conversão, tanto na alta como na baixa temporada, feriados e eventos regionais.
Os Associados do Plano Silver podem utilizar as suas sete (7) diárias anuais, sem conversão, exclusivamente na baixa temporada. Porém, ao optar por utilizar as diárias na alta temporada, é preciso fazer conversão para um número menor de diárias, que varia de hotel para hotel.
Conveniados: são hotéis confortáveis, com mais opções de serviços oferecidos aos hóspedes.
Os Associados do Plano Gold podem utilizar as suas sete (7) diárias anuais, sem conversão, tanto na alta como na baixa temporada, feriados e eventos regionais.
Os Associados com Plano Silver podem utilizar as suas sete (7) diárias anuais, porém, com conversão, tanto na alta quanto na baixa temporada.
Credenciados: são resorts e hotéis diferenciados, com maior infraestrutura de serviços - identificados por um asterisco no final do nome - que representam um “plus” para os Associados do Plano Gold, mediante aplicação de conversão de diárias.
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Os hotéis Credenciados (categoria superior e resorts) são de uso exclusivo dos Associados Gold. Para isso, basta permutar as sete (7) diárias utilizáveis nos hotéis de categoria turística (Conveniados) por cinco (5) diárias para duas pessoas, com café da manhã – quando esse serviço estiver incluído na diária. A RDC Férias coloca à disposição vários hotéis nesta categoria na maioria dos estados, nos principais destinos turísticos brasileiros. Caso deseje hospedar-se por um período menor ou maior, consulte a Central de Reservas RDC e verifique quantas diárias serão permutadas.
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O Plano de Férias cobre diárias com café da manhã (quando incluído pelo hotel) e taxa de serviço. Caso o hotel trabalhe com regime de meia pensão ou pensão completa, o pagamento da alimentação deve ser feito à RDC Férias antes de o hóspede fazer o check in no hotel.
Caso o valor dos custos das refeições nos hotéis ou estabelecimentos conveniados não forem pagos até 15 dias antes da data inicial da reserva, esta poderá ser cancelada pelo Clube.
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O valor adicional é condição estabelecida pelos hotéis para datas especiais como Réveillon, o Carnaval, os carnavais fora de época, as festas regionais como o Círio de Nazaré em Belém, o Grande Prêmio de Fórmula 1 em São Paulo e o São João no Nordeste, em que há elevação das tarifas, por conta do aumento da procura. Desta forma, o Associado estará sujeito ao pagamento de um diferencial entre a tarifa acordo contratada para hospedagem fora desse período e o valor do pacote estabelecido pelo hotel para essas ocasiões.
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Sim. O prazo mínimo para isso é de 20 dias antes do início previsto para a hospedagem na alta temporada (sempre considerada a cidade destino) e de até cinco (5) dias no período considerado de baixa temporada.
Em razão dos custos operacionais decorrentes, será gratuita uma solicitação de alteração e um cancelamento por reserva, sujeitando-se as demais ao pagamento de taxa operacional que será fixada pela Diretoria.
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A RDC Férias possui um bloqueio de apartamentos para cada hotel. O número de apartamentos é definido em contrato, de acordo com a frequência de utilização. Em períodos de alta temporada, uma vez esgotado este bloqueio, é possível que o hotel (por um eventual cancelamento de “última hora”) disponibilize algum apartamento remanescente para o nosso Clube de Férias. Neste caso, a RDC Férias procederá as eventuais confirmações extras, respeitando critérios internos pré-estabelecidos (exemplo: ordem de reserva em lista de espera).
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As reservas devem ser solicitadas pelo telefone ou pelo site. Após a confirmação da reserva pela Central de Reservas, o Associado recebe o voucher no seu e-mail ou, se preferir, pelo correio.
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Sim. Há um calendário de reservas que considera os períodos de alta temporada que correspondem aos feriados e aos meses de julho e dezembro até o carnaval. Nesses meses, por conta das férias e festas do período, ocorre uma procura maior da rede hoteleira, exigindo que se obedeça o calendário de solicitação de reserva, assim como a indicação de três cidades destino, divulgado no Manual de Orientação do Associado, no site www.rdc-ferias.com.br e em todos “Informativos” do Clube.
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Sim. A RDC encaminha ao titular um formulário próprio para autorização de transferência de titularidade. O novo Associado preenche seus dados cadastrais autorizando o débito das taxas mensais em conta corrente ou cartão visa de sua titularidade. Ambos assinam, fazem o reconhecimento de firma e encaminham o formulário original via correio para a RDC Férias, que, após aprovação, efetuará a transferência.
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Sim. Por meio de uma simples autorização escrita e assinada ou através da área restrita ao associado, o cliente poderá ceder suas diárias a outras pessoas, familiares ou amigos, sem perder com isso o seu Plano de Férias.
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Não. As diárias não utilizadas pelo Associado até o final do período aquisitivo anual são consideradas como desistência. No entanto, caso o Associado não utilize a totalidade das sete (7) diárias, a RDC Férias pode conceder, como bônus, diárias para serem utilizadas na BAIXA TEMPORADA, no PERÍODO AQUISITIVO SEGUINTE. Essas diárias-bônus não são cumulativas e perdem a validade ao final do período para o qual foram concedidas.
Plano Gold – bônus de quatro (4) diárias para serem utilizadas em qualquer hotel classificado como Conveniado.
Plano Silver – bônus de quatro (4) diárias para serem utilizadas em qualquer hotel da rede Preferencial ou em qualquer hotel da rede Conveniada, mediante conversão. Se o Associado preferir utilizar esse bônus de quatro (4) diárias exclusivamente nos hotéis da rede Preferencial, receberá um bônus adicional de mais três (3) diárias, ficando então com sete (7) diárias, que podem ser utilizadas de forma parcelada.
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Não, mas pode utilizar a tarifa acordo para se hospedar, sem limite de diárias. No caso das diárias anuais, há um período de carência de 60 dias, considerando a data de cadastramento no sistema RDC e a quitação de pagamento da aquisição. Portanto, o período pode variar, dependendo da forma de pagamento da taxa de aquisição, ou seja: pagamento à vista - carência de 60 dias; pagamento parcelado - utilização a partir do mês de pagamento da 1ª taxa de manutenção.
IMPORTANTE: Independente do mês em que serão utilizadas as diárias, a reserva deverá ser feita conforme calendário de reservas, divulgado no Manual de Orientação do Associado, no site www.rdc-ferias.com.br e em todos “Informativos” do Clube. Ao optar por reserva na alta temporada, o Associado deverá informar no ato da reserva três (3) opções de cidade destino.
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Ao aderir ao sistema de férias programadas RDC, o Associado adquire o direito de usufruir de vantagens exclusivas, como por exemplo, utilizar toda a nossa rede hoteleira, pagando diárias com até 60% de desconto, em média, sobre o valor da tarifa-balcão. Esta vantagem é o que chamamos de tarifa acordo e está disponível para utilização imediata (após o cadastro do Plano), sem limite de diárias.
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A tarifa acordo é um valor pré-negociado entre a RDC e a rede de hotéis Conveniados, que permite descontos de até 60% em relação ao valor da tarifa-balcão praticado pelo hotel. Esse benefício pode ser usado independentemente da utilização das diárias do Plano e os valores devem ser pagos pelo Associado diretamente a RDC Férias, antes da data de sua hospedagem.
Podem ser utilizadas em qualquer época do ano, bastando que as reservas sejam previamente efetuadas através da Central de Reservas da RDC Férias, de acordo com o calendário de reservas.
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Sim. As diárias do seu Plano podem ser usadas de forma fracionada. Na baixa temporada, em módulos de, no mínimo, duas (2) diárias. Na alta temporada, módulos de, no mínimo, três (3) diárias. Com os seguintes módulos: domingo a quarta, três (3) diárias; de quarta a domingo, quatro (4) diárias; domingo a domingo ou quarta a quarta, sete (7) diárias. Quando a cidade escolhida não é turística, o associado pode adquirir apenas uma (1) diária.